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"Milícia da prefeita", diz vice-presidente do Sindguarda sobre espancamento de jovem em São José da Laje
Sindguarda-AL afirma que agressores não são guardas concursados, mas contratados irregulares ligados à gestão municipal
O caso de agressão a um jovem em São José da Laje, Zona da Mata de Alagoas, ganhou novos desdobramentos após declaração do vice-presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL). Segundo ele, os envolvidos no espancamento não são guardas municipais de carreira, mas integrantes de um grupo irregular que estaria a serviço da atual gestão. “Trata-se de uma milícia da prefeita, formada por pessoas que usurpam a função de guarda sem concurso ou preparo adequado”, afirmou.
A denúncia acende um alerta sobre a segurança no município. De acordo com o sindicato, os chamados “falsos guardas” atuam sem capacitação técnica, sem avaliação psicológica e fora dos parâmetros legais exigidos para o exercício da função pública. A entidade classifica a situação como grave, pois expõe a população a riscos e mancha a imagem da categoria, que passa por rigorosa formação e segue normas éticas no desempenho de suas atribuições.
O Sindguarda-AL informou que já acionou o Ministério Público de Alagoas (MPAL), cobrando providências imediatas para investigar a conduta da Prefeitura e responsabilizar os envolvidos. A Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial deve analisar o caso, que se soma a outras denúncias semelhantes feitas anteriormente contra a gestão municipal. Para o sindicato, apenas uma intervenção firme dos órgãos de fiscalização poderá impedir que novos episódios de violência se repitam.
Enquanto a vítima se recupera em casa, familiares anunciaram que também irão recorrer ao MP e à Defensoria Pública em busca de acompanhamento jurídico. Já a Prefeitura de São José da Laje e a Guarda Municipal local não se pronunciaram oficialmente sobre o episódio até o momento. O sindicato, por sua vez, reforçou que seguirá vigilante e cobrando medidas, a fim de garantir que a segurança pública do município seja exercida de forma legal e responsável.
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