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TJ/AL suspende contrato de R$ 32 milhões para pavimentação em Delmiro Gouveia após recurso do MP
Decisão atendeu pedido do promotor Paulo Henrique Prado, que apontou risco de desperdício de dinheiro público por falta de saneamento e drenagem no bairro Rosa de Sharon
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a execução do contrato da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, que previa obras de pavimentação no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, no interior de Alagoas. A decisão, proferida pela desembargadora Adriana Carla Feitosa Martins, atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
O contrato, avaliado em R$ 32,3 milhões e firmado com a empresa CVM Construtora, foi questionado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que apontou falhas graves de planejamento. Segundo o MP, o asfaltamento sem a prévia instalação da rede de esgoto — já financiada pelo Governo do Estado em R$ 124,5 milhões — e sem a obra de drenagem, que é obrigação do loteador, resultaria na destruição do pavimento recém-feito e prejuízo milionário ao erário.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida cautelar era necessária para evitar “ineficiência administrativa qualificada” e proteger os cofres públicos, classificando o risco de dano como “um evento em pleno curso”. O TJ/AL determinou a suspensão imediata do contrato e da execução das obras até o julgamento do mérito do agravo.
Para o promotor Paulo Henrique Prado, a decisão representa uma conquista coletiva. “O Ministério Público agiu para evitar que dezenas de milhões sejam enterrados sob um asfalto condenado a ser removido. [...] A Justiça reconheceu a gravidade da situação e interveio no momento certo”, destacou.
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