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PL de Antônio Albuquerque obriga Judiciário a comunicar escolas sobre condenações por crimes sexuais

Projeto de Lei nº 1688/2025 busca reforçar a segurança de crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e privadas de Alagoas

Deputado Antônio Albuquerque - Fotos: Assessoria

O deputado estadual Antônio Albuquerque apresentou na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Projeto de Lei nº 1688/2025, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte do Poder Judiciário estadual, às instituições de ensino públicas e privadas, sobre condenações criminais de professores, gestores e demais profissionais da educação por crimes sexuais.

De acordo com a proposta, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz responsável deverá, no prazo de até três dias úteis, notificar a instituição de ensino em que o profissional exerça atividades, bem como as Secretarias de Educação estadual ou municipal, conforme o vínculo do condenado.

A comunicação deve conter a identificação do condenado, o crime pelo qual foi sentenciado e os efeitos da condenação relacionados ao exercício da profissão, incluindo eventuais restrições de contato com menores, conforme o artigo 92 do Código Penal.

O projeto também garante que, nos casos em que o processo corra sob sigilo, apenas as informações estritamente necessárias sejam repassadas, preservando o sigilo judicial e priorizando a proteção de crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda que as instituições de ensino que mantiverem em atividade profissionais condenados, mesmo após comunicação formal, responderão administrativa, civil e penalmente, conforme a legislação vigente.

Na justificativa, o deputado Antônio Albuquerque destaca que o objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção à infância e à juventude dentro das escolas alagoanas. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a possibilidade de proibição do exercício de atividades com menores para condenados por crimes sexuais, mas ainda carece de uma norma que assegure a comunicação direta e ágil às escolas e autoridades educacionais.

“Com essa lei, buscamos evitar que profissionais condenados por crimes sexuais continuem em contato com alunos por falta de informação ou falhas na comunicação entre os órgãos públicos. É uma medida de prevenção e proteção que fecha uma lacuna importante na legislação estadual”, explicou o parlamentar.

O projeto reforça o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes e sua proteção integral. Se aprovado, o Projeto de Lei nº 1688/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.