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Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto em Piranhas por falhas no tratamento de resíduos

Decisão atende Ação Civil Pública da Defensoria e aponta risco sanitário à população devido a estações de tratamento inoperantes

Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto em Piranhas por falhas no tratamento de resíduos - Fotos: Assessoria

A Vara Única da Comarca de Piranhas deferiu, nesta semana, pedido de tutela antecipada para suspender a cobrança da tarifa de esgoto pela concessionária Águas do Sertão S.A., após constatar que o serviço de tratamento de efluentes no município não é efetivamente prestado. A decisão atende a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e foi proferida pelo juiz Bruce Lee Simões Pimentel.

Segundo o magistrado, as estações de tratamento de esgoto (ETEs) da cidade operam de forma precária ou estão totalmente inoperantes, resultando no despejo de esgoto sem tratamento no Rio São Francisco e gerando riscos à saúde da população. “Constatou-se que a ETE Nossa Senhora da Saúde encontra-se totalmente inoperante, enquanto a ETE Xingó funciona de forma deficiente e insuficiente”, afirmou, citando inspeções e relatórios técnicos.

A decisão ainda aponta que parte da população utiliza água contaminada das lagoas de estabilização para consumo e cultivo, além de denunciar que o sistema está sem cercamento, com acesso livre a pessoas e animais, uso indevido por caminhões e ocupações irregulares em seu entorno.

A Defensoria Pública apresentou relatórios da ARSAL, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e da UFAL, comprovando falhas graves no saneamento e a omissão da concessionária, mesmo após notificações.

A suspensão da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário passa a valer a partir das faturas de novembro de 2025, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida não altera a cobrança pelo fornecimento de água. Para o juiz, “a cobrança da tarifa de esgotamento viola o Código de Defesa do Consumidor e o regime do saneamento, pois não se remunera serviço inexistente ou substancialmente inadequado”.

*Com informações da Assessoria