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Novas regras limitam saque-aniversário do FGTS e entraram em vigor neste sábado (1); entenda
Medidas restringem valor, número de parcelas e prazo de contratação da antecipação para proteger trabalhadores e recursos do fundo
A partir deste sábado (1º/11), entram em vigor as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo mínimo entre a adesão ao saque e a contratação do empréstimo.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas abrir mão do saque total em caso de demissão sem justa causa. Até agora, era possível antecipar até dez anos de saques, sem limite de parcelas ou valores e com múltiplas operações simultâneas.
Com as novas regras, cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500, o trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano e o número de parcelas fica limitado a cinco no primeiro ano e três a partir de 2026. Além disso, há carência mínima de 90 dias após a adesão antes de solicitar a antecipação.
O Ministério do Trabalho explica que a mudança busca evitar que trabalhadores fiquem desamparados após a demissão e proteger os recursos do FGTS, que também financiam habitação e infraestrutura. Segundo dados do governo, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% já fizeram operações de antecipação.
Para consultar saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Durante o período de antecipação, em caso de demissão, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo bloqueado.
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