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Justiça de Alagoas condena instituição a indenizar cliente por cobranças indevidas
Consumidora teve descontos automáticos durante três anos e receberá devolução em dobro e R$ 3 mil por danos morais
A Justiça de Alagoas condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente que sofreu descontos indevidos em sua conta bancária entre 2020 e 2023. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Meira, da Vara de Único Ofício de Maravilha, determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro de todos os valores cobrados irregularmente.
De acordo com o processo, a consumidora teve lançamentos mensais referentes ao pacote “Cesta Bradesco Expresso 4”, serviço que afirmou nunca ter contratado. Em defesa, a instituição apresentou um contrato, mas o documento se referia a outro produto — a “Cesta Bradesco Expresso 5” — com características e valores diferentes dos que vinham sendo debitados.
Para o magistrado, a cobrança reiterada de um serviço não solicitado representa afronta direta aos direitos do consumidor. Ele destacou que a prática viola princípios como boa-fé objetiva, transparência e o dever de informação, além de configurar enriquecimento sem causa.
Com a decisão, a cliente terá os prejuízos financeiros ressarcidos e será compensada pelos transtornos gerados ao longo de três anos de descontos indevidos.
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