» Sociedade
Justiça de Alagoas condena instituição a indenizar cliente por cobranças indevidas
Consumidora teve descontos automáticos durante três anos e receberá devolução em dobro e R$ 3 mil por danos morais
A Justiça de Alagoas condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente que sofreu descontos indevidos em sua conta bancária entre 2020 e 2023. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Meira, da Vara de Único Ofício de Maravilha, determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro de todos os valores cobrados irregularmente.
De acordo com o processo, a consumidora teve lançamentos mensais referentes ao pacote “Cesta Bradesco Expresso 4”, serviço que afirmou nunca ter contratado. Em defesa, a instituição apresentou um contrato, mas o documento se referia a outro produto — a “Cesta Bradesco Expresso 5” — com características e valores diferentes dos que vinham sendo debitados.
Para o magistrado, a cobrança reiterada de um serviço não solicitado representa afronta direta aos direitos do consumidor. Ele destacou que a prática viola princípios como boa-fé objetiva, transparência e o dever de informação, além de configurar enriquecimento sem causa.
Com a decisão, a cliente terá os prejuízos financeiros ressarcidos e será compensada pelos transtornos gerados ao longo de três anos de descontos indevidos.
» MAIS LIDAS
-
1
custo de 6,6 BI
Redução da escala 6x1 pode custar R$ 5,14 bilhões por ano aos municípios, aponta CNM
-
2
DISPUTA PRESIDENCIAL
Resultado para presidente nas Eleições 2026: votos e apuração do primeiro turno
-
3
JORNADA DE TRABALHO
Fim da escala 6x1: Senado prevê votação em primeiro turno para 14 de outubro
-
4
TRIBUTAÇÃO
Impostos do Governo Lula; Foram criadas 37 novas tributações?
-
5
eleições 2026
TRE-AL desmente boatos sobre mudanças nos locais de votação em Alagoas