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Justiça de Alagoas condena empresa por negativar cliente indevidamente
Magistrada determina indenização e retirada imediata do nome da vítima dos cadastros de inadimplentes
A Justiça de Alagoas condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após negativar o nome de um cliente devido a uma renegociação de empréstimo que ele nunca autorizou. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo, do 9º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, o consumidor havia contratado um empréstimo, mas foi surpreendido ao descobrir que a empresa — identificada nos autos como PicPay — registrou um novo contrato no valor de R$ 2.061,36 sem sua autorização. A suposta renegociação gerou a inclusão indevida do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes.
O cliente relatou que tentou resolver o problema pelos canais de atendimento da empresa, pela plataforma consumidor.gov.br e também junto ao Procon/AL, mas nenhuma das tentativas teve sucesso.
A instituição financeira não compareceu à audiência judicial, alegando falha no sistema, mas não apresentou qualquer comprovação do ocorrido.
Na sentença, a magistrada destacou que a empresa imputou ao consumidor uma obrigação inexistente, prática que ultrapassa o mero aborrecimento. “A conduta da ré, ao imputar ao autor obrigação não reconhecida, causa evidente abalo moral que transcende o mero aborrecimento”, afirmou.
Além da indenização, a empresa foi obrigada a remover imediatamente o nome da vítima dos registros de inadimplência.
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