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Justiça de Alagoas condena 123 Milhas a indenizar casal após cancelamento de viagem de casamento
Empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, devolver valores pagos e suspender parcelas restantes, decide 2ª Vara Cível da Capital
A empresa 123 Milhas foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve sua viagem de casamento cancelada de forma unilateral. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital, e inclui ainda a devolução integral dos valores pagos, além da suspensão das parcelas que ainda seriam cobradas.
De acordo com o processo, o casal adquiriu em novembro de 2022 um pacote “promo”, com duas passagens aéreas para Lisboa, onde celebrariam o casamento em novembro de 2024. O valor de R$ 2.384,93 foi dividido em 12 parcelas, das quais nove já haviam sido quitadas quando a empresa comunicou o cancelamento sem consulta prévia.
Em sua defesa, a 123 Milhas alegou que a medida foi motivada pelo aumento dos preços das passagens e pela desvalorização das milhas no mercado. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu que tais riscos são de responsabilidade da própria empresa.
“Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito”, afirmou o juiz em sua decisão.
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