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Justiça de Alagoas condena empresa após negar cobertura de conserto de veículo
Cliente receberá indenização por danos materiais e morais depois de ter assistência negada mesmo com contrato vigente
A Justiça de Alagoas condenou uma empresa do setor de benefícios a indenizar um cliente por se recusar a custear o conserto de um veículo segurado. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, que determinou o pagamento de aproximadamente R$ 10 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao proprietário.
De acordo com o processo, o veículo havia sido herdado pelo cliente, que acionou a cobertura após sofrer um acidente. No entanto, a empresa, identificada nos autos como PrevMais Associação de Benefícios, negou o atendimento, alegando que não havia inventário comprovando a transferência formal do bem.
A defesa da associação sustentou que o serviço somente poderia ser prestado mediante apresentação do documento de inventário, considerado por eles essencial para validar o direito à indenização.
A magistrada, contudo, entendeu que a exigência não era motivo suficiente para impedir o cliente de fazer valer seu direito. Segundo a decisão, o fato de o veículo ter sido herdado já garante legitimidade ao proprietário para reivindicar a cobertura contratada.
“O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, destacou a juíza em sua decisão. Com a sentença, além do pagamento dos valores indenizatórios, a empresa fica obrigada a reconhecer a legitimidade do herdeiro para fins de cobertura contratual.
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