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Grupo Coringa é condenado a indenizar família de trabalhador morto após falha mecânica em caminhão

Decisão determina pagamento de R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal aos dependentes da vítima

Tribunal de Justiça de Alagoas - Fotos: Arte: Dicom TJAL

O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil por danos morais à família de um trabalhador que morreu em um acidente provocado por falha mecânica no caminhão da empresa. A decisão, proferida no último dia 17 pela juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, também determina o pagamento de pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima, como forma de reparação material.

O acidente ocorreu em abril de 2020, quando o funcionário atuava como ajudante de entrega. De acordo com o processo, o homem estava no caminhão da empresa quando o veículo apresentou falha nos freios, levando à tragédia. Um laudo técnico confirmou a deficiência mecânica no sistema de frenagem.

A empresa tentou afastar a responsabilidade alegando que o trabalhador era autônomo, contratado pelo motorista apenas para auxiliar na descarga, e sustentou ainda que não havia defeito no caminhão, atribuindo o fato a uma fatalidade externa. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.

A juíza Luciana Raposo ressaltou que a manutenção do veículo e a segurança de todas as pessoas envolvidas na operação — inclusive autônomos — são responsabilidades da empresa proprietária do caminhão.

“A atividade de transporte de cargas, por sua natureza, implica risco para terceiros, incluindo os trabalhadores que, ainda que de forma autônoma ou eventual, participam da operação. Ao colocar em circulação um veículo de sua propriedade para a consecução de sua atividade econômica, a empresa assume os riscos inerentes a ela”, afirmou.