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Justiça de Alagoas condena Azul Linhas Aéreas por falhas repetidas no atendimento ao consumidor
Companhia terá de pagar danos morais e materiais após mala quebrada e extravio de caixas de trabalho
A Justiça de Alagoas determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize um passageiro em R$ 2 mil por danos morais e aproximadamente R$ 500 por danos materiais, após sucessivas falhas na prestação do serviço. A decisão é do juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo os autos, o passageiro relatou que, em 14 de junho de 2025, uma de suas malas foi devolvida com o pé de apoio quebrado, tornando o item inutilizável e causando prejuízo financeiro. A companhia, porém, se recusou a reparar o dano, alegando desgaste natural.
Pouco mais de um mês depois, em 26 de julho de 2025, o consumidor enfrentou novo transtorno: duas caixas contendo materiais essenciais para ministrar cursos de confeitaria foram extraviadas, impedindo-o de cumprir sua agenda profissional.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o cliente já havia enfrentado problemas semelhantes anteriormente, reforçando a reincidência da má prestação de serviços por parte da empresa. Para o magistrado, as falhas seguidas justificam a condenação por danos morais e materiais.
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