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Justiça condena centro de formação após série de denúncias de alunos em Alagoas

Decisão determina reembolso integral, indenização por danos morais coletivos e responsabilização de sócios por falhas na prestação do serviço de habilitação

CNH digital - Fotos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 3ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela Defesa do Consumidor, obteve na Justiça a condenação do CFC Direplan e de parte de seus sócios após dezenas de denúncias envolvendo descumprimento contratual e prejuízos a alunos que buscavam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) depois de confirmadas irregularidades que afetaram 55 consumidores, que pagaram pelos serviços, mas não tiveram acesso às aulas práticas prometidas.

A sentença responsabiliza três dos cinco requeridos e determina o reembolso integral dos valores pagos, além do pagamento de R$ 20 mil em danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem paga por um produto ou serviço e não o recebe tem direito à restituição do valor investido ou ao cumprimento da oferta, o que não ocorreu no caso analisado.

De acordo com o promotor de Justiça Max Martins, o MPAL verificou que muitos alunos chegaram a concluir as aulas teóricas, mas foram impedidos de avançar para a fase prática. As justificativas apresentadas pelo CFC Direplan — como suposta greve no Detran, excesso de inscritos ou veículos quebrados — foram consideradas infundadas. Além disso, houve relatos de que alunos foram encaminhados para outros centros de formação sem repasse financeiro ou cadastro adequado. O próprio Detran chegou a suspender o funcionamento da Direplan por 60 dias, após constatar irregularidades.

A decisão judicial também obriga a empresa e seus sócios a compensar os consumidores que, diante do impasse, precisaram concluir o processo de habilitação em outras autoescolas. Após intervenção do MPAL, o Detran prorrogou por seis meses o prazo de conclusão do processo de habilitação para os alunos prejudicados, permitindo que concluíssem o curso em outros CFCs regularizados.

O caso ainda está sujeito a recurso.