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DPE aciona planos de saúde para barrar cobranças abusivas em tratamentos de pessoas com TEA em Alagoas

ACP pede limite na coparticipação e busca garantir continuidade do atendimento a crianças e adolescentes autistas.

Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Fotos: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, ingressou na última semana com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as operadoras Unimed Maceió, Hapvida, Amil e Smile. O objetivo é limitar a cobrança de coparticipação nos tratamentos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após sucessivas denúncias de famílias que vêm sendo impedidas de manter o acompanhamento devido aos altos valores cobrados.

De acordo com relatos recebidos pela instituição, mães de crianças e adolescentes autistas têm enfrentado cobranças que ultrapassam, em muito, a mensalidade do plano, comprometendo o acesso contínuo às terapias recomendadas. A Defensoria acompanha os casos individualmente e de forma coletiva, e busca, com a ação, estabelecer um padrão definitivo que proteja todas as famílias de cobranças consideradas abusivas.

A coparticipação — modelo que prevê o pagamento de parte dos serviços utilizados — tem sido aplicada de forma excessiva, segundo os defensores públicos Fabrício Leão Souto e Othoniel Pinheiro, autores da ação. Eles explicam que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já consolidou entendimento determinando que esse valor deve ser limitado a 50% do pago pelo plano ao prestador, e que a cobrança mensal não pode exceder uma ou duas mensalidades.

“Com a coparticipação, muitas famílias passam a pagar valores muito superiores à própria mensalidade. Os planos inviabilizam o tratamento ao impor cobranças extras que chegam a ser dez vezes maiores, entre outros excessos”, afirma Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva.

A Defensoria também mantém outras duas ações civis públicas relacionadas ao atendimento de pessoas com TEA: uma para garantir que a marcação de consultas seja feita em até 48 horas, e outra que obriga os planos a fornecer profissionais habilitados conforme a prescrição médica, com local, horários e condições adequadas ao tratamento.