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Portaria do Turismo entra em vigor e estabelece regras claras para hospedagens; entenda as mudanças

Medida detalha horários de diárias, limpeza e direitos dos hóspedes em hotéis, pousadas, hostels e flats

A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE - Fotos: Reprodução

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem passou a vigorar nesta segunda-feira (15/12). A norma define diretrizes detalhadas para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, buscando tornar mais claras as informações prestadas aos consumidores e padronizar a organização da estadia, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

De acordo com a regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Dentro desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Embora os estabelecimentos continuem a definir seus próprios horários de check-in e check-out, a Portaria determina que essas informações devem ser comunicadas de forma clara e transparente aos clientes, incluindo o tempo estimado para a limpeza do quarto. Caso haja disponibilidade, é possível permitir a entrada antecipada ou a saída tardia, desde que as condições e eventuais tarifas sejam informadas previamente ao hóspede.

A Portaria não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, abrangendo exclusivamente os meios de hospedagem registrados sob CNAE. Para os consumidores, a norma oferece mais transparência e segurança quanto aos direitos relacionados à estadia, enquanto para os empreendimentos ela proporciona segurança jurídica e padronização nas práticas de hospedagem.