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Réu é condenado a mais de 29 anos por decapitar jovem e arrancar seu coração em Rio Largo

MPAL garante reconhecimento de crueldade extrema, motivo torpe e corrupção de menores no assassinato de Mylca Simeia, de 18 anos

Tribunal do Júri - Fotos: Reprodução

A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no Tribunal do Júri resultou, nesta quarta-feira (17/12), na condenação de Cleiton Júnior Bezerra da Silva, conhecido como “Juninho”, a 29 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo assassinato de Mylca Simeia da Conceição, de 18 anos, morta de forma brutal no município de Rio Largo. O crime ocorreu na madrugada de 29 de janeiro de 2019 e ficou marcado pela extrema violência, incluindo a decapitação da vítima e a retirada do coração.

O julgamento foi realizado em Maceió, após o desaforamento do processo, e contou com a sustentação da promotora de Justiça Adilza Freitas. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de corrupção de menores, já que dois adolescentes participaram da execução.

Segundo os autos, Mylca foi capturada, arrastada pelos cabelos por cerca de 100 metros e levada até um matagal nas proximidades do Conjunto Demorisvaldo, conhecido como “Casas Novas”, em Rio Largo. Ao longo do percurso, partes do cabelo e do couro cabeludo ficaram espalhadas, evidenciando o grau de violência empregado.

No local, Cleiton Júnior e outros quatro acusados desferiram diversos golpes de faca e de falcão contra a jovem, além de atingirem a vítima com um paralelepípedo, prolongando seu sofrimento até a morte. Após o homicídio, o corpo foi mutilado: a vítima foi decapitada, teve a caixa torácica aberta e o coração arrancado. A cabeça foi colocada sobre uma estaca em um terreno no conjunto Barnabé Oiticica, enquanto o restante do corpo foi jogado em um barranco de difícil acesso.

Durante o julgamento, a promotora Adilza Freitas classificou o caso como um marco de barbárie. “Foi um julgamento entre a civilização e a barbárie. Das 10 nações mais desenvolvidas do mundo, o Brasil é a única que não tem prisão perpétua, o que deveria existir para esse tipo de crime de homicídio com crueldade”, afirmou.

A investigação apontou que o assassinato foi motivado por desavenças internas relacionadas à facção criminosa da qual acusados e vítima faziam parte. Na sentença, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, presidente do 3º Tribunal do Júri, destacou que os fatos revelam “um verdadeiro cenário de um filme de terror”, ressaltando a brutalidade extrema do crime que chocou Alagoas.