» Sociedade

Município de Alagoas tem 15 dias para se manifestar sobre déficit na Guarda Municipal

Ministério Público cobra adequação do efetivo da Guarda Civil de Arapiraca ao mínimo exigido por lei

Guarda Municipal - Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município de Arapiraca informe se irá acatar a recomendação que cobra a regularização do efetivo da Guarda Civil Municipal. A medida foi formalizada no âmbito de um inquérito civil que apura a insuficiência de agentes diante das exigências legais e do crescimento populacional do município.

A recomendação foi expedida de forma conjunta pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, com apoio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL. O órgão ministerial fundamenta a cobrança no Estatuto Geral das Guardas Municipais, que determina que cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes mantenham um efetivo mínimo correspondente a 0,3% da população, respeitando o piso de 200 guardas.

Com base nos dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Arapiraca possui mais de 234 mil habitantes, o que torna obrigatória a manutenção de, no mínimo, 200 guardas civis municipais em atividade. Segundo o MPAL, o número atual de profissionais não atende a esse parâmetro legal.

O Ministério Público também analisou o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, que ofertou apenas 48 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. Apesar de mais de 100 candidatos já terem sido considerados aptos nas etapas do certame, o quantitativo previsto é considerado insuficiente para suprir a demanda mínima exigida em lei.

Diante desse cenário, a recomendação orienta o prefeito de Arapiraca a promover, após a conclusão do concurso, a nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados, até que seja alcançado o efetivo mínimo legal, respeitando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 784.

Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a iniciativa busca assegurar legalidade e eficiência na segurança pública municipal. Segundo ele, uma vez instituída a Guarda Municipal, o município passa a ter o dever jurídico de estruturá-la de forma compatível com os parâmetros constitucionais e legais, garantindo um serviço público eficiente e alinhado aos direitos fundamentais da população.

Caso o município não se manifeste dentro do prazo estabelecido ou não apresente justificativa legal para o descumprimento da recomendação, o MPAL poderá adotar novas medidas, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, para assegurar o cumprimento da legislação e a melhoria da segurança pública em Arapiraca.