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Município de Alagoas tem 15 dias para se manifestar sobre déficit na Guarda Municipal
Ministério Público cobra adequação do efetivo da Guarda Civil de Arapiraca ao mínimo exigido por lei
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município de Arapiraca informe se irá acatar a recomendação que cobra a regularização do efetivo da Guarda Civil Municipal. A medida foi formalizada no âmbito de um inquérito civil que apura a insuficiência de agentes diante das exigências legais e do crescimento populacional do município.
A recomendação foi expedida de forma conjunta pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, com apoio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL. O órgão ministerial fundamenta a cobrança no Estatuto Geral das Guardas Municipais, que determina que cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes mantenham um efetivo mínimo correspondente a 0,3% da população, respeitando o piso de 200 guardas.
Com base nos dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Arapiraca possui mais de 234 mil habitantes, o que torna obrigatória a manutenção de, no mínimo, 200 guardas civis municipais em atividade. Segundo o MPAL, o número atual de profissionais não atende a esse parâmetro legal.
O Ministério Público também analisou o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, que ofertou apenas 48 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. Apesar de mais de 100 candidatos já terem sido considerados aptos nas etapas do certame, o quantitativo previsto é considerado insuficiente para suprir a demanda mínima exigida em lei.
Diante desse cenário, a recomendação orienta o prefeito de Arapiraca a promover, após a conclusão do concurso, a nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados, até que seja alcançado o efetivo mínimo legal, respeitando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 784.
Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a iniciativa busca assegurar legalidade e eficiência na segurança pública municipal. Segundo ele, uma vez instituída a Guarda Municipal, o município passa a ter o dever jurídico de estruturá-la de forma compatível com os parâmetros constitucionais e legais, garantindo um serviço público eficiente e alinhado aos direitos fundamentais da população.
Caso o município não se manifeste dentro do prazo estabelecido ou não apresente justificativa legal para o descumprimento da recomendação, o MPAL poderá adotar novas medidas, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, para assegurar o cumprimento da legislação e a melhoria da segurança pública em Arapiraca.
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