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Pesquisas eleitorais passam a exigir registro prévio na Justiça Eleitoral a partir de 2026
Lei determina regras rígidas para divulgação de levantamentos de intenção de voto em ano eleitoral
Com a chegada de 2026, ano marcado pelas eleições gerais, as pesquisas eleitorais voltam ao centro do debate político e institucional no país. A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação em qualquer meio de comunicação deverá, obrigatoriamente, ser registrada previamente na Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação em vigor.
A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019. O registro deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação dos resultados, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
O histórico recente mostra a dimensão desse controle. Apenas nas eleições presidenciais de 2022, foram registradas 2.971 pesquisas eleitorais em todo o Brasil. Em Alagoas, o TSE contabilizou 50 levantamentos oficialmente registrados ao longo do processo eleitoral.
Para que uma pesquisa seja validamente registrada, a empresa ou entidade responsável precisa fornecer uma série de informações obrigatórias. Entre elas estão o nome do contratante e de quem financiou o levantamento, o valor pago e a origem dos recursos, além da metodologia adotada. Também devem ser detalhados o período de coleta dos dados, o número de entrevistas realizadas, a margem de erro, o nível de confiança e os critérios utilizados na composição da amostra, como faixa etária, gênero, escolaridade, renda e área geográfica pesquisada.
O pedido de registro ainda deve incluir o questionário aplicado aos entrevistados, a nota fiscal do serviço, a identificação do profissional de estatística responsável e a indicação dos cargos e localidades abrangidos pela pesquisa. A legislação autoriza a coleta de dados por meio de equipamentos eletrônicos, como tablets, que podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.
Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar dados essenciais, como o período de realização da pesquisa, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, número de registro no TSE, nome da empresa responsável e do contratante, quando houver. Após o registro oficial das candidaturas, todos os concorrentes ao cargo devem constar na lista apresentada aos entrevistados.
Partidos políticos, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar acesso aos dados de controle e questionar o registro ou a divulgação das pesquisas. O TSE esclarece que não analisa previamente os resultados, mas pode aplicar sanções caso sejam identificadas irregularidades.
A divulgação de pesquisas sem registro ou em desacordo com as normas pode resultar em multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, penalidade que também pode atingir veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo irregular. Já as enquetes, que não possuem metodologia científica nem valor estatístico, são proibidas durante o período eleitoral, a partir de 15 de agosto. Caso sejam divulgadas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do conteúdo, sob pena de crime de desobediência.
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