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TST considera legal greve dos Correios e mantém reajuste salarial de 5,10%
Corte trabalhista valida acordo coletivo anterior, determina desconto das faltas e encerra campanha salarial da categoria
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 16 de dezembro e que completou duas semanas nesta terça-feira (30/12), não teve caráter abusivo. Com a decisão, a Corte manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, incluindo o reajuste salarial de 5,10%, calculado com base na inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
O entendimento foi apresentado pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhado pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC), encerrando o julgamento do dissídio coletivo e, consequentemente, a campanha salarial dos trabalhadores. A data-base da categoria é 1º de agosto.
Apesar do reconhecimento da legalidade do movimento paredista, o TST determinou que os dias não trabalhados durante a greve sejam descontados dos salários. Os valores serão apurados de forma individual e parcelados em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Com a conclusão do julgamento, os empregados devem retomar as atividades normalmente a partir desta quarta-feira (31).
Durante o período de paralisação, a relatora já havia estabelecido a manutenção de 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal. A greve teve maior concentração em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização ocorreu em um cenário de dificuldades financeiras da estatal, que acumula déficits bilionários. Recentemente, a empresa anunciou um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados, além da possibilidade de captação de até R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a grandes bancos.
Para representantes dos trabalhadores, a decisão do TST assegura direitos históricos da categoria. Segundo lideranças sindicais, o julgamento reconheceu que os empregados não são responsáveis pela crise financeira da empresa, ainda que nem todas as reivindicações tenham sido atendidas.
As cláusulas do acordo coletivo anterior permanecerão válidas por um ano, por força de sentença normativa do TST, até a próxima data-base, em 1º de agosto. A partir de 2026, sindicatos e empresa deverão iniciar novas negociações, em um contexto que pode envolver discussões sobre flexibilização de contratos e revisão de benefícios.
*Com informações da Agência Brasil
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