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MP de Alagoas cobra concurso para profissionais de apoio escolar na rede municipal de Arapiraca

Recomendação aponta uso excessivo de contratos temporários e alerta para prejuízos à educação inclusiva

Fachada Ministério Público de Alagoas - Fotos: MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Arapiraca realize concurso público para o provimento efetivo do cargo de profissional de apoio escolar na rede municipal de ensino. A orientação foi expedida pelas 4ª, 6ª e 10ª Promotorias de Justiça do município e tem como foco a garantia de uma educação inclusiva e de qualidade para crianças e adolescentes.

De acordo com o MPAL, o Município vem recorrendo de forma reiterada à contratação temporária desses profissionais, muitas vezes sem assegurar a capacitação adequada, além de não ter incluído o cargo no concurso público mais recente da área da educação. Para o órgão ministerial, essa prática compromete o atendimento aos estudantes que necessitam de acompanhamento especializado, sobretudo aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista e outras necessidades específicas.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o profissional de apoio escolar desempenha papel fundamental na permanência e no pleno desenvolvimento do aluno no ambiente educacional. As atribuições incluem auxílio em atividades de alimentação, higiene, locomoção e acompanhamento pedagógico, ações consideradas indispensáveis para a efetivação do direito à educação inclusiva em igualdade de condições.

Além da realização do concurso, o MPAL orientou que a Prefeitura de Arapiraca elabore uma lei municipal específica para regulamentar o cargo e promova o certame com número de vagas compatível com a demanda real da rede de ensino, a partir de levantamento técnico atualizado. Como medida provisória, enquanto não houver a nomeação de servidores efetivos, o órgão recomendou a realização imediata de um processo seletivo simplificado para o ano letivo de 2026, com previsão de capacitação adequada, conforme decretos municipais em vigor.

A gestão municipal tem prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar se irá cumprir as determinações e encaminhar documentação que comprove as providências adotadas. O Ministério Público alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, Rogério Paranhos Gonçalves e Viviane Karla da Silva Farias.