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MP ajuíza ação contra prefeito e ex-prefeito de Traipu por promoção pessoal em canais oficiais
Uso indevido de redes institucionais motivou denúncia por improbidade administrativa e pedido de punições previstas na legislação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, e o atual prefeito do município, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos. A medida foi adotada após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria institucional, relatando o uso indevido das redes sociais oficiais da prefeitura para promoção pessoal dos gestores, em afronta aos princípios da administração pública.
Segundo a apuração do MP, o perfil institucional da Prefeitura de Traipu no Instagram vinha sendo utilizado para destacar a imagem do atual prefeito e, de forma recorrente, promover o ex-gestor municipal, com publicações que extrapolavam o caráter informativo. As postagens, conforme o órgão ministerial, chegaram a exibir logomarca pessoal do ex-prefeito em um canal oficial mantido com recursos públicos.
Diante da constatação das irregularidades, o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat/CAOP), promotor de Justiça Bruno Baptista, propôs a ação requerendo a suspensão imediata de qualquer conteúdo institucional que contenha imagem, nome ou símbolo com finalidade de autopromoção. O MP também solicitou a preservação integral dos arquivos digitais, mídias e registros relacionados às publicações, além da interrupção do uso de telões públicos para divulgação de imagens dos requeridos.
Na ação, o Ministério Público pede o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, com base no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma legislação. Entre as penalidades requeridas estão multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração dos agentes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos.
As investigações tiveram início com a instauração do Inquérito Civil nº 06.2025.00000385-8, em 2025. Naquele ano, o MP chegou a emitir recomendação para que a prefeitura suspendesse publicações com cunho de promoção pessoal, o que, segundo o órgão, não foi cumprido. As diligências posteriores identificaram novas postagens com o mesmo perfil, todas documentadas por meio de registros digitais.
Para o promotor Bruno Baptista, a conduta é grave e reincidente. “O Ministério Público preza pela moralidade administrativa e defenderá, indiscutivelmente, seja qual for a circunstância, a probidade”, afirmou, ao destacar que o uso de espaço oficial para autopromoção e exaltação de terceiros é “totalmente reprovável”. Ele também ressaltou que o atual prefeito já respondeu anteriormente por infração semelhante.
Além da nova ação, o MPAL requereu a rescisão de um Acordo de Não Persecução Cível firmado em processo anterior, diante do descumprimento de cláusulas pactuadas. Segundo o órgão, pai e filho insistem na violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, o que justifica o prosseguimento das medidas judiciais cabíveis.
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