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MP aciona Justiça para suspender queimadas de cana no Pilar após danos ambientais e riscos à saúde
Usina é alvo de ação civil pública com tutela de urgência e pode ser multada em até R$ 5 milhões em caso de descumprimento
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para interromper a prática de queimadas de cana-de-açúcar atribuídas à Usina Utinga Leão S/A nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, no município do Pilar. A medida foi adotada após a constatação de danos ambientais e riscos à saúde da população local, comprovados por relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com o MPAL, as queimadas vinham sendo realizadas de forma irregular, em desacordo com normas técnicas e legais, inclusive em horários impróprios e sem a observância da faixa mínima de segurança em relação às áreas residenciais. A prática teria provocado poluição atmosférica, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e impactos diretos na qualidade do ar respirado pelos moradores da região.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, titular da Promotoria de Justiça do Pilar, que destacou a existência de laudos técnicos considerados incontestáveis. Segundo ele, além dos danos ambientais, há prejuízos concretos à saúde pública, o que fundamenta a atuação do Ministério Público. O promotor também ressaltou que a legislação ambiental brasileira veda a queima de vegetação e responsabiliza o poluidor pela reparação dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Na petição, o MPAL também menciona a Lei nº 14.944/2024, que estabelece diretrizes para a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo o território nacional. No caso específico do Pilar, a proximidade das queimadas com residências teria agravado os efeitos da fumaça, afetando diretamente os condôminos.
O Poder Judiciário acatou o pedido ministerial e deferiu a tutela de urgência, determinando que a Usina Utinga Leão S/A se abstenha, de forma imediata, de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio no município. A decisão foi comunicada oficialmente à empresa no dia 8 de janeiro de 2026.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, está prevista a aplicação de multa de R$ 50 mil por evento, limitada ao valor máximo de R$ 5 milhões. O Ministério Público informou que irá acompanhar de perto o cumprimento da decisão para evitar reincidências e garantir a proteção do meio ambiente e da saúde da população local.
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