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Confira os novos valores do Seguro-Desemprego válidos a partir de janeiro de 2026
Benefício terá parcela mínima de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65 após atualização do Ministério do Trabalho com base no INPC
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, nenhuma parcela do benefício poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621. Já os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passarão a receber o valor máximo do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.
A correção das faixas salariais leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado como base para a atualização dos valores pagos aos trabalhadores desempregados.
De acordo com a nova tabela, para salários médios de até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% da média salarial. Para quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Acima desse limite, o valor do benefício permanece fixo no teto de R$ 2.518,65.
A atualização segue os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores dispensados sem justa causa, que estejam desempregados no momento do requerimento e que tenham cumprido o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido em cada solicitação. Também é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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