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TJ de Alagoas cobra ação efetiva da Defesa Civil e alerta para riscos em Delmiro Gouveia

Decisão reformula sentença, reconhece omissão do poder público e impõe prazos para prevenir desastres, com atenção especial aos Cânions do Xingó

Promotoria de Delmiro Gouveia - Fotos: Assessoria

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mudou o rumo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPAL) e reacendeu o debate sobre a responsabilidade do poder público na prevenção de desastres. Ao reformar parcialmente uma sentença que havia julgado improcedente o pedido, o desembargador Paulo Zacarias da Silva reconheceu a omissão administrativa do Município de Delmiro Gouveia na condução da política pública de Defesa Civil e determinou a adoção de medidas concretas para reestruturar o órgão, envolvendo também o Estado de Alagoas.

A ação questiona a inefetividade da Defesa Civil municipal, que, embora exista formalmente, não demonstrou atuação prática compatível com os riscos conhecidos na região. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJAL concluiu que a simples criação de estruturas administrativas, sem funcionamento real, não atende ao dever constitucional de proteger a vida, o meio ambiente e a segurança da população.

No voto vencedor, o relator ressaltou que “a Defesa Civil é um dos principais instrumentos de promoção da resiliência urbana, entendida como a capacidade das cidades de antecipar, resistir, responder e se recuperar de eventos adversos”. O acórdão aponta que não houve comprovação de ações preventivas, planos de contingência, mapeamento de áreas de risco ou respostas técnicas adequadas, apesar da existência formal da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec).

A decisão dialoga com um cenário nacional marcado por tragédias recorrentes, como enchentes, deslizamentos e colapsos estruturais, frequentemente associados à falta de planejamento e à desconsideração de alertas técnicos. Em muitos desses casos, a atuação do poder público ocorre apenas após o desastre, quando os danos já são irreversíveis.

Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, o julgamento reforça a corresponsabilidade entre Município e Estado na execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Segundo ele, a decisão evidencia que a função do órgão não é apenas reagir a emergências, mas atuar de forma preventiva. “Trata-se de uma mudança de paradigma que passa da gestão reativa para a prevenção estruturada”, destacou.

Riscos nos Cânions do Xingó

Um dos pontos centrais analisados pelo TJAL foi a situação dos Cânions do Xingó, área de grande importância turística e ambiental. Estudos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) identificaram riscos de deslizamentos e quedas de blocos rochosos na região. Mesmo diante de relatórios e recomendações técnicas, o Município não apresentou provas de medidas preventivas, o que reforçou o entendimento de omissão administrativa.

Com base nisso, a decisão judicial impôs obrigações com prazos definidos. Ao Estado de Alagoas, foi determinado que apresente e execute, em até seis meses, um cronograma para a implantação efetiva da Coordenadoria ou Conselho Municipal de Defesa Civil, conforme as diretrizes federais. Já ao Município de Delmiro Gouveia, a Justiça ordenou a regulamentação da lei municipal da Defesa Civil, a nomeação dos membros do órgão, a garantia de estrutura material e funcional e a comprovação, por pelo menos um ano, de ações contínuas e articuladas.

Ambos também deverão demonstrar, de forma conjunta, as medidas adotadas para reduzir os riscos nos Cânions do Xingó, incluindo planos de contingência, sistemas de alerta, controle de visitação e campanhas educativas.

Precedente para prevenção

Para o Ministério Público, a decisão vai além de um caso específico e estabelece um precedente relevante para Alagoas e para outras regiões do país. Ao afirmar que a inércia estatal diante de riscos conhecidos é juridicamente inaceitável, o TJAL reforça que a proteção da população e do meio ambiente é uma obrigação legal.