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Portaria redefine gestão do CadÚnico e do Bolsa Família e amplia responsabilidades dos municípios a partir de 2026

Novas regras exigem atualização cadastral em até 24 meses e impõem entrevista domiciliar para famílias unipessoais

Cadastro Único - Fotos: Meu CadÚnico

Novas diretrizes para a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família passaram a valer em 1º de janeiro de 2026, após a publicação da Portaria nº 1.145/2025 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida altera procedimentos operacionais e reforça o papel das administrações municipais na qualificação e no controle das informações cadastrais.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a norma impacta diretamente a rotina das prefeituras, que deverão intensificar as Ações de Qualificação Cadastral ao longo de 2026. Entre os principais pontos está a exigência de que os programas federais de transferência de renda utilizem obrigatoriamente o CadÚnico, respeitando o prazo máximo de 24 meses para atualização dos dados das famílias, condição necessária tanto para a concessão quanto para a manutenção dos benefícios.

O Ministério destaca que o objetivo das mudanças é fortalecer a consistência das informações, com atenção especial às famílias unipessoais. A partir da nova regulamentação, as inclusões e atualizações cadastrais desse público que recebe o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser feitas exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, salvo exceções que ainda serão definidas pelo MDS.

Na avaliação da CNM, a portaria amplia significativamente as atribuições dos municípios, exigindo reorganização das equipes, planejamento territorial e reforço das estratégias de busca ativa, especialmente em cidades de pequeno porte ou com grandes áreas rurais. A entidade alerta que essas exigências chegam em um cenário de restrição orçamentária.

Segundo a Confederação, os municípios já arcam com custos superiores aos recursos repassados pelo governo federal para a gestão do CadÚnico e do Bolsa Família. Os valores transferidos por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) não recebem atualização desde 2015, o que pode aprofundar o desequilíbrio financeiro das prefeituras diante das novas obrigações.

Além disso, a portaria reforça a responsabilidade municipal sobre a veracidade e a atualização dos dados cadastrados e prevê que o MDS poderá estabelecer cronogramas obrigatórios de atualização. O descumprimento dessas metas pode resultar no bloqueio de benefícios às famílias atendidas.

Diante do novo cenário, a CNM orienta que os gestores municipais intensifiquem o acompanhamento das pendências cadastrais, ampliem a comunicação com os beneficiários e articulem de forma integrada os serviços do CRAS, da gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família, a fim de reduzir impactos sociais e administrativos.