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MP de Alagoas orienta hotéis do Francês sobre cobrança voluntária de taxa turística

Recomendação do MPAL reforça que contribuição só pode ser aplicada com informação clara e consentimento expresso do consumidor em Marechal Deodoro

Fachada Ministério Público de Alagoas - Fotos: MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu a Recomendação nº 001/2026 com orientações direcionadas a hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem de Marechal Deodoro, com atenção especial aos empreendimentos situados na Praia do Francês. O objetivo é garantir que a chamada taxa ou contribuição de turismo seja cobrada de forma transparente e apenas mediante concordância expressa do consumidor.

Assinada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, a recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar o direito à informação clara, adequada e ostensiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O MPAL alerta para a necessidade de deixar explícito que a contribuição possui natureza facultativa e não pode ser inserida automaticamente na conta final do hóspede.

De acordo com o órgão ministerial, a inclusão de valores sem aviso prévio ou sem manifestação inequívoca de concordância pode comprometer a transparência da relação de consumo e limitar o direito de escolha do cliente. Por isso, o documento orienta que qualquer cobrança relacionada à taxa de turismo só seja realizada após autorização clara, registrada e livre de constrangimento.

A recomendação também destaca que os consumidores devem ser informados antecipadamente sobre a existência da contribuição, sua facultatividade e o direito de recusa. Essa comunicação deve ocorrer no momento da reserva, no check-in ou por meio de avisos visuais em locais de fácil acesso, utilizando linguagem simples e compreensível.

Outro ponto abordado é a nomenclatura adotada na cobrança. O MPAL orienta que os estabelecimentos evitem termos que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de tributo obrigatório ou exigência legal, reforçando que a contribuição é voluntária e não instituída por lei.

O documento ainda estabelece que eventuais valores aceitos pelo consumidor devem ser discriminados de forma individualizada na fatura, com identificação clara do item, valor e natureza da cobrança. Além disso, recomenda a fixação de avisos informativos em recepções, quartos, áreas comuns e restaurantes, assegurando que a recusa não implique prejuízo ao atendimento ou aos serviços contratados.

Por fim, o Ministério Público ressalta a importância de informar de forma transparente a destinação dos recursos arrecadados, garantindo que o consumidor saiba qual a finalidade dos valores pagos voluntariamente. A Recomendação nº 001/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL, ampliando sua publicidade e reafirmando o compromisso institucional com a defesa dos direitos do consumidor.