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Justiça de Alagoas obriga plano de saúde a devolver R$ 54 mil por reajustes considerados abusivos
Decisão reconhece contrato como familiar e determina aplicação apenas dos índices autorizados pela ANS
Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível da Capital determinou que a operadora Bradesco Saúde devolva R$ 54.837,00 a uma empresa que contratou um plano de saúde para quatro integrantes de uma mesma família. O valor corresponde a aumentos aplicados fora dos limites permitidos para planos de natureza familiar.
Embora o contrato tenha sido firmado na modalidade empresarial, a Justiça entendeu que, na prática, se tratava de um grupo reduzido e fechado, sem as características típicas de um plano coletivo amplo. Por isso, o vínculo foi enquadrado como plano familiar, que possui regras mais restritivas para reajuste de mensalidade.
Nesse tipo de contrato, os percentuais de aumento devem seguir obrigatoriamente os índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como a operadora aplicou reajustes superiores a esses limites, a cobrança foi considerada indevida.
A sentença determinou que os valores pagos a mais sejam restituídos de forma retroativa a maio de 2022, com recálculo das mensalidades conforme os percentuais oficiais da ANS. O entendimento foi baseado na proteção do equilíbrio contratual e na vedação de aumentos unilaterais sem respaldo regulatório.
Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que a forma de contratação não pode ser usada para driblar as regras impostas aos planos individuais e familiares. Quando o contrato coletivo é utilizado apenas como formalidade para um pequeno núcleo familiar, aplica-se a mesma proteção prevista para consumidores pessoa física.
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