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Justiça condena Equatorial a indenizar cliente de Maceió após quase 19 horas sem energia elétrica
Juiz reconhece falha na prestação de serviço essencial e fixa pagamento de R$ 5 mil por danos morais à consumidora
Uma decisão da 2ª Vara Cível de Maceió condenou a concessionária Equatorial ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que permaneceu sem fornecimento de energia elétrica por mais de 18 horas. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Ivens Simões, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (10/2).
De acordo com o processo, a interrupção prolongada ultrapassou o tempo máximo estabelecido pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que prevê limite inferior ao registrado no caso. Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou: "Infere-se que entre a primeira reclamação da parte autora e a retomada do serviço, transcorreram cerca de 18 horas e 50 minutos. O lapso temporal em que a autora permaneceu sem energia elétrica no imóvel ultrapassou e muito o limite de 4 horas previsto na resolução normativa da ANEEL".
Em sua defesa, a empresa alegou que atuou de forma regular e sustentou a inexistência de prejuízos à cliente. No entanto, o entendimento judicial foi de que houve falha na prestação de um serviço considerado essencial, resultando em transtornos significativos.
Na sentença, o juiz também ressaltou: "No caso concreto, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora caracteriza hipótese de dano moral, uma vez que [a cliente] esteve privada de usufruir de serviço de incontroverso caráter essencial, ao longo de um período prolongado, sem qualquer justificativa legítima por parte da ré".
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