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Penedo: ex-vice-prefeito questiona contrato de merenda e aponta falta de endereço da empresa
João Lucas afirma que empresa contratada pela prefeitura não funciona no endereço informado e levanta dúvidas sobre a execução do serviço
O ex-vice-prefeito de Penedo, João Lucas, usou as redes sociais para questionar um contrato firmado pela gestão municipal com a empresa Delícias Comercial de Alimentos Limitada, responsável pelo fornecimento de merenda escolar. Segundo ele, o acordo, que se aproxima de R$ 4 milhões, causa estranheza diante do capital social da empresa, estimado em R$ 400 mil, e da inexistência de funcionamento no endereço informado no contrato.
Em vídeo publicado no último dia 5 de fevereiro, Lucas relatou que decidiu ir pessoalmente ao local cadastrado, na Travessa Campos Teixeira, no centro da cidade, para verificar a situação. “A Prefeitura de Penedo firmou um contrato com a empresa Penedense chamada Delícias Comercial de Alimentos Limitada, no valor de quase 4 milhões R$ com essa empresa para fornecer merenda escolar. Eu nunca ouvi falar sobre essa empresa Penedense, que tem um capital de 400.000 R$ e vai fornecer quase 4 milhões R$ em merenda escolar”, afirmou. Ainda no vídeo, ele reforça: “Ela deveria funcionar aqui. Mas aqui não tem nenhuma empresa, não tem nenhuma fachada, inclusive está fechada”.
Durante a gravação, o ex-vice-prefeito conversou com comerciantes da região, que disseram não reconhecer a empresa no local indicado. Em um dos trechos, um comerciante responde: “Não, nunca abriu. Aqui não abriram”. Outro relato acrescenta: “Não tem nada. Mas não tem nada dentro, porque enquanto tava abafado, eles abriam ali. Só que era um. Eles colocavam um negócio assim na frente, como se fosse picolé. Coisa de frio, sim. Aí, quando apareceu aquele bafafá, mas abriram”.
João Lucas também citou diretamente o prefeito Ronaldo Lopes ao cobrar esclarecimentos públicos sobre o contrato e a real estrutura da empresa. Segundo ele, o objetivo da iniciativa é buscar transparência e informações adicionais junto a comerciantes e órgãos competentes sobre a execução do serviço de merenda escolar no município.
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