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Justiça condena hospital a indenizar paciente após demora em cirurgia em Maceió

Decisão aponta falha no atendimento e fixa pagamento de R$ 30 mil por agravamento de lesão no joelho

Justiça condena hospital a indenizar paciente após demora em cirurgia em Maceió - Fotos: Ilustração

Uma decisão da 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a operadora de saúde Hapvida pague indenização de R$ 30 mil a uma paciente que teve o quadro clínico agravado após atraso na realização de cirurgia no joelho esquerdo. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (19/2).

De acordo com o processo, a mulher sofreu um acidente de carro em dezembro de 2023 e apresentou lesões no joelho. Após o atendimento inicial, ela foi orientada a procurar acompanhamento com um médico ortopedista.

Em fevereiro de 2024, durante consulta com especialista da rede credenciada, foi indicada a necessidade de cirurgia com urgência. Exames complementares foram realizados e, no mês seguinte, um novo atendimento confirmou o diagnóstico de lesão ligamentar, reforçando a recomendação do procedimento cirúrgico.

Segundo os autos, a paciente enfrentou dificuldades para marcar a cirurgia porque o plano de saúde alegou não possuir cirurgião especializado em joelho disponível na rede. Diante da situação, ela registrou reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mesmo após nova tentativa de atendimento, a consulta marcada acabou não ocorrendo por ausência do médico.

Posteriormente, ao conseguir novo atendimento, a paciente foi informada de que a lesão havia se tornado crônica devido à demora no tratamento, aumentando o risco de perda permanente dos movimentos da perna esquerda. Ainda conforme o processo, as sessões de fisioterapia só foram indicadas para começar em julho de 2024.

Na defesa, a operadora argumentou que não haveria relação entre sua conduta e o dano relatado pela paciente. No entanto, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que a justificativa não afasta a responsabilidade da empresa.

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de especialistas não pode ser usada como argumento para negar atendimento adequado. Segundo ele, é obrigação das operadoras garantir rede credenciada capaz de atender os beneficiários dentro dos prazos estabelecidos.

Para o juiz, a demora no atendimento resultou em prejuízo significativo à paciente, que perdeu a chance de uma recuperação completa e passou a conviver com a possibilidade de sequelas permanentes. Por esse motivo, foi determinada a indenização por danos morais.