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Réu é condenado a mais de 10 anos de prisão por crimes contra a ordem tributária em Alagoas

Decisão da 17ª Vara Criminal resulta de ação movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas; outro acusado foi absolvido por falta de provas

Decisão da 17ª Vara Criminal resulta de ação movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas - Fotos: Ascom MPAL

A Justiça alagoana condenou L. A. A. S. a 10 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, no âmbito da ação penal decorrente da Operação Polhastro. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da capital após denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf), vinculado ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

Na mesma decisão, o réu L. M. D. M. foi absolvido por insuficiência de provas. O MPAL informou que analisa a possibilidade de interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

Esquema envolvia empresas de fachada e manipulação tributária

A Operação Polhastro foi deflagrada com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de estruturar um esquema de fraude contra o fisco estadual. Segundo a denúncia, a organização criava empresas de fachada registradas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” — para adquirir mercadorias destinadas à empresa principal do grupo, reduzindo artificialmente a carga tributária.

O processo analisou especificamente o núcleo fiscal da organização criminosa. De acordo com a petição do Gaesf, dezenas de empresas fictícias foram abertas para viabilizar a prática, dificultando a fiscalização e promovendo recolhimento inferior ao devido.

As investigações apontaram que, entre 2011 e 2017, o grupo movimentou mais de R$ 121 milhões por meio dessas estruturas empresariais. A apuração identificou a atuação coordenada de empresários, contadores, intermediários e agentes públicos, com divisão definida de funções.

Provas e condenação

No caso específico julgado, o MP atribuiu a L. A. A. S. a prática de crime funcional contra a ordem tributária, ao solicitar e receber vantagem indevida para liberar cargas destinadas à empresa investigada, deixando de exigir o recolhimento dos tributos correspondentes.

Entre as provas apresentadas ao Judiciário estavam conversas extraídas de aplicativo de mensagens, registros em sistemas de fiscalização e comprovantes de depósitos realizados em contas de terceiros. Conforme descrito na sentença, os valores teriam sido fracionados em depósitos bancários para ocultar a origem ilícita.

Além do crime funcional contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90), o réu foi condenado por lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e por integrar organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13). A pena definitiva foi fixada em 10 anos e sete meses de reclusão, além de multa e perda do cargo público.