» Política
Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil
Projeto amplia afastamento para até 20 dias até 2029 e segue agora para sanção presidencial
O texto regulamenta um direito previsto desde a Constituição Federal de 1988 e também institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo Federal por meio da Previdência Social.
De acordo com o projeto, o período de licença-paternidade, atualmente de cinco dias, passará a ser ampliado de forma escalonada. O prazo chegará a dez dias em 2027, será ampliado para 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029.
A proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, a Corte reconheceu a omissão do Congresso sobre a regulamentação do tema ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20/DF. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Segundo o governo federal, a ampliação do benefício também busca fortalecer a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida.
Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na organização social do cuidado no país. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirmou.
Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai durante o período de afastamento e determina que o benefício seja pago integralmente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida pretende reduzir resistências na contratação de trabalhadores devido aos custos relacionados ao afastamento.
O texto também prevê regras específicas para situações consideradas de maior vulnerabilidade. Nos casos de filhos com deficiência, o período da licença terá acréscimo de um terço. O direito também será garantido em processos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Outra previsão é a manutenção do benefício em situações excepcionais, como falecimento da mãe ou parto antecipado. Por outro lado, a licença poderá ser suspensa ou negada caso existam indícios concretos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
A aprovação da proposta também é apontada como resultado da articulação da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Desde 2023, a pasta participa de discussões no Congresso para ampliar a licença-paternidade de forma compatível com o Plano Nacional de Cuidados, instituído pela Lei nº 15.069/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.562/2025.
*Com informações da Agência Gov
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