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Agora é lei: pacientes passam a ter novos direitos garantidos em todo o Brasil
Estatuto dos Direitos do Paciente foi sancionado em 2026 e amplia autonomia e proteção na saúde
Pacientes da rede pública e privada passam a contar com novos direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A Lei nº 15.378/2026 foi sancionada e publicada no último dia 7 de abril, no Diário Oficial da União.
A norma garante mais autonomia nas decisões médicas, com direito a informações claras sobre diagnóstico, riscos, alternativas de tratamento e possibilidade de recusa de procedimentos.
Também assegura direitos como acompanhante, acesso ao prontuário, segunda opinião médica, confidencialidade e respeito a identidade, cultura e religião, além de reforçar cuidados paliativos.
A lei ainda estabelece deveres aos pacientes, como fornecer informações corretas sobre saúde, seguir orientações médicas e respeitar regras das instituições de saúde.
Mudanças trazidas pelo Estatuto dos Direitos do Paciente:
• Direito a informações claras sobre diagnóstico, tratamento e riscos
• Autonomia para aceitar ou recusar procedimentos médicos
• Possibilidade de indicar representante para decisões de saúde
• Registro de vontade antecipada em casos de incapacidade
• Direito a acompanhante em consultas e internações
• Acesso ao prontuário médico e segunda opinião profissional
• Garantia de confidencialidade das informações de saúde
• Proibição de discriminação no atendimento
• Respeito ao nome social, cultura, religião e características pessoais
• Direito de questionar procedimentos, medicamentos e equipe médica
• Garantia de cuidados paliativos e alívio da dor
• Possibilidade de escolha sobre o local de cuidados no fim de vida
• Apoio a familiares em casos de doenças graves
• Dever de informar corretamente histórico de saúde
• Obrigação de seguir orientações médicas e normas das instituições
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