» Sociedade
Sancionada lei que regulamenta profissão da dança e amplia direitos no Brasil
A norma representa avanço no reconhecimento da categoria e na garantia de direitos trabalhistas e autorais
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4) a Lei nº 15.396, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta oficialmente a profissão da dança no Brasil. A nova norma estabelece critérios para atuação profissional, define regras trabalhistas e fortalece garantias autorais da categoria.
A legislação é considerada um avanço histórico para bailarinos, coreógrafos, professores e demais trabalhadores do setor cultural, ao reconhecer formalmente a atividade e assegurar proteção jurídica nas relações de trabalho.
Quem pode atuar
Poderão exercer a profissão pessoas com diploma superior em dança, certificado técnico reconhecido, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgão competente. A lei também contempla profissionais já atuantes no setor.
Funções reconhecidas
Entre as atividades previstas estão bailarino, dançarino, coreógrafo, professor de dança, diretor, ensaiador, curador de espetáculos e crítico especializado. Também será permitida atuação em planejamento, supervisão de projetos e consultoria.
Contrato de trabalho
A norma exige contratos com definição de jornada, horário, locais de apresentação, intervalos, viagens, deslocamentos e eventual inclusão do nome do profissional em créditos, cartazes e programas.
Direitos garantidos
O texto assegura pagamento adicional por trabalho fora da cidade prevista em contrato, despesas de transporte e hospedagem quando necessárias, além de liberdade artística e proteção física e moral.
Direitos autorais e educação
O profissional terá direito autoral por cada exibição da obra. Para trabalhadores itinerantes, a lei garante transferência escolar dos filhos para instituições públicas locais.
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