» Sociedade

Sancionada lei que regulamenta profissão da dança e amplia direitos no Brasil

A norma representa avanço no reconhecimento da categoria e na garantia de direitos trabalhistas e autorais

Sancionada lei que regulamenta profissão da dança - Fotos: Arquivo Pessoal

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4) a Lei nº 15.396, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta oficialmente a profissão da dança no Brasil. A nova norma estabelece critérios para atuação profissional, define regras trabalhistas e fortalece garantias autorais da categoria.

A legislação é considerada um avanço histórico para bailarinos, coreógrafos, professores e demais trabalhadores do setor cultural, ao reconhecer formalmente a atividade e assegurar proteção jurídica nas relações de trabalho.

Quem pode atuar 

Poderão exercer a profissão pessoas com diploma superior em dança, certificado técnico reconhecido, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgão competente. A lei também contempla profissionais já atuantes no setor.

Funções reconhecidas

Entre as atividades previstas estão bailarino, dançarino, coreógrafo, professor de dança, diretor, ensaiador, curador de espetáculos e crítico especializado. Também será permitida atuação em planejamento, supervisão de projetos e consultoria.

Contrato de trabalho

A norma exige contratos com definição de jornada, horário, locais de apresentação, intervalos, viagens, deslocamentos e eventual inclusão do nome do profissional em créditos, cartazes e programas.

Direitos garantidos

O texto assegura pagamento adicional por trabalho fora da cidade prevista em contrato, despesas de transporte e hospedagem quando necessárias, além de liberdade artística e proteção física e moral.

Direitos autorais e educação

O profissional terá direito autoral por cada exibição da obra. Para trabalhadores itinerantes, a lei garante transferência escolar dos filhos para instituições públicas locais.