» Entretenimento

MC Ryan SP é condenado por direitos autorais em 34 músicas

Sentença reconhece Luska como autor de 34 faixas, determina correção dos créditos, royalties retroativos e indenização de R$ 20 mil

MC Ryan SP STJ manda soltar funkeiro preso pela PF em esquema de R$ 1,6 bilhão - Fotos: Reprodução internet

SANTOS (SP) — A Justiça condenou MC Ryan SP e a produtora GR6 em uma disputa envolvendo os direitos autorais de 34 músicas.

A sentença reconheceu Lucas Vieira Jozimba, o Luska, como compositor das faixas e determinou que os créditos sejam corrigidos nas plataformas digitais.

O caso foi julgado pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

MC Ryan SP terá de corrigir créditos de 34 músicas

Segundo a decisão, Luska afirmou que entregava composições ao funkeiro com a expectativa de dividir os ganhos e receber o devido crédito como autor.

Entre as faixas discutidas estão “Amante da Minha Conta”, “Marcha” e “Cracolândia (Ilusão)”, com participação de DJ Alok.

A defesa de MC Ryan SP e da GR6 contestou as conversas apresentadas no processo e sustentou que as obras seriam do cantor ou de MC BKA.

Justiça determina royalties e indenização de R$ 20 mil

A sentença estabelece que Luska seja incluído como compositor nas plataformas digitais e nos registros do Ecad no prazo de 30 dias.

Atenção: em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A decisão também prevê o repasse dos royalties gerados pelas 34 músicas, além da apuração dos valores acumulados desde o lançamento de cada faixa.

Os lucros e royalties retroativos ainda deverão ser calculados durante o andamento do processo, conforme os critérios definidos na decisão judicial.

Além dos direitos autorais, MC Ryan SP e a GR6 foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais pela ausência do crédito ao compositor.

Registro não é obrigatório para proteção autoral

Um dos pontos centrais da disputa foi a falta de registro de parte das obras. A Justiça considerou que isso não impede o reconhecimento da autoria.

A Lei nº 9.610/1998 estabelece que a proteção dos direitos autorais independe de registro.

O caso reforça o alerta para artistas e compositores sobre a importância de documentar autoria, créditos e divisão de receitas antes dos lançamentos.

A decisão chama atenção para a valorização dos compositores e para a correta divisão dos ganhos em músicas distribuídas nas grandes plataformas digitais.