» Política
Justiça Eleitoral proíbe circulação isolada de minitrio usado em propaganda eleitoral
Veículo continua permitido em atos de campanha; descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação isolada de um minitrio que reproduzia um jingle de campanha. A decisão tem caráter liminar.
A medida foi proferida pelo desembargador Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A legislação permite o uso de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Esses veículos, porém, não podem circular sozinhos como meios autônomos de propaganda.
Registros apresentados no processo mostraram o minitrio circulando em vias públicas sem acompanhar qualquer ato permitido. Para o magistrado, havia elementos suficientes para interromper a conduta.
A decisão fixou multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. O valor busca assegurar o cumprimento da ordem e não impede a aplicação de eventual penalidade no julgamento da representação.
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