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Arsal autoriza renovação de contratos do transporte complementar por familiares de permissionários mortos

Resolução permite a continuidade do serviço por cônjuges, companheiros e filhos dependentes, mas estabelece exigências para a transferência e fixa prazo até 13 de novembro para regularização

Van de transporte complementar - Fotos: Divulgação

Familiares de permissionários falecidos poderão renovar contratos do transporte complementar intermunicipal em Alagoas, conforme novas regras da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A medida foi oficializada pela Resolução nº 288, publicada nesta quinta-feira (22/10).

A norma contempla cônjuges sobreviventes, companheiros e filhos dependentes, mas a renovação não ocorre automaticamente. Os interessados precisam obter autorização prévia da agência e constituir uma pessoa jurídica habilitada, além de comprovar capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal.

A renovação poderá ocorrer uma única vez, por até dez anos. O período será reduzido conforme o tempo de prorrogações excepcionais já utilizado após o vencimento original do contrato. Encerrado o prazo, não serão permitidas novas renovações, e a linha deverá voltar ao processo de licitação.

A mudança atende a uma solicitação do Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros do Estado de Alagoas (Sintrancomp/AL), que reivindicou a possibilidade de viúvas de permissionários falecidos renovarem os contratos por meio da constituição de empresas.

A resolução também valida os atos praticados por familiares que já estejam operando as linhas entre o vencimento dos contratos originais e a formalização da renovação, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pela Arsal.

O prazo para regularizar a situação termina em 13 de novembro de 2026. A conclusão exige a assinatura de um termo aditivo, que deverá informar o vencimento original, as prorrogações já utilizadas e a nova data de encerramento da permissão.