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Justiça rejeita habeas corpus de delegado acusado de fraude processual no caso Kleber Malaquias
Manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade das acusações e risco à ordem pública
A Justiça de Alagoas rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do delegado Daniel Mayer, que permanece preso por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso do empresário Kleber Malaquias. A decisão, proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, foi divulgada nesta segunda-feira (23/9).
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O magistrado ressaltou que a prisão preventiva de Mayer já havia sido mantida durante a audiência de custódia realizada no dia 18 de setembro, data em que o delegado foi detido pela Polícia Federal (PF). Segundo a decisão, o delegado é acusado de manipular provas para incriminar um indivíduo falecido, enquanto inocentava um corréu já pronunciado no processo sobre o homicídio de Kleber Malaquias.
Na decisão, o juiz destacou os indícios de autoria, evidenciados por meio da quebra de sigilo telefônico e telemático, que revelaram uma ligação próxima entre Mayer e um dos réus do caso. Além disso, foi argumentado o perigo que a liberdade do delegado representaria à ordem pública, considerando a gravidade dos crimes atribuídos a ele e a possibilidade de interferência no andamento da investigação.
O magistrado também refutou a alegação da defesa sobre as condições pessoais favoráveis de Mayer, como residência fixa e trabalho lícito, afirmando que essas não são suficientes para impedir a prisão preventiva quando há indícios claros de autoria e risco de continuidade dos crimes. Ele ressaltou que a prisão preventiva não configura uma antecipação de pena, nem fere o princípio da presunção de inocência.
A defesa do delegado sustentou que a prisão preventiva era desnecessária e que Mayer teria agido dentro de suas funções, alegando ainda falta de contemporaneidade da prisão e a possibilidade de medidas cautelares alternativas. Além disso, a defesa questionou a federalização da investigação, pedindo que os bens apreendidos fossem encaminhados à Polícia Civil de Alagoas ou que a análise dos dados fosse conduzida pela Polícia Científica do estado.
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