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Projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil
Iniciativa visa combater a pedofilia virtual e igualar punições para todos os envolvidos
Um novo projeto de lei (PL 3.700/2024) está em tramitação no Senado com o objetivo de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando aplicar punições mais severas a quem produzir, divulgar, armazenar ou consumir conteúdos de pornografia infantil. A proposta busca intensificar o combate à pedofilia, especialmente no ambiente virtual.
Atualmente, o ECA prevê penas de reclusão de 4 a 8 anos para quem produz ou reproduz conteúdos pornográficos envolvendo crianças ou adolescentes. No entanto, a legislação vigente é considerada insuficiente por muitos, que argumentam que a distinção entre quem produz e quem consome esses conteúdos deve ser eliminada.
“Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, destaca o autor da proposta, senador Cleitinho (Republicamos-MG).
O projeto de lei propõe aumentar as penalidades para diversas infrações relacionadas à pornografia infantil, conforme detalhado abaixo:
• Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa.
• Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa.
• Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
• Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
• Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
O projeto agora aguarda a distribuição para as comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação no Plenário.
*Com informações da Agência Senado
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