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Publicada lei que autoriza o uso de tornozeleira em agressores de violência doméstica em todo o país

Medida prevê monitoramento de agressores com medida protetiva de urgência, além do uso do botão do pânico para garantir maior segurança às vítimas

Publicada lei que autoriza o uso de tornozeleira em agressores de violência doméstica em todo o país - Fotos: Jorge Santos/Ascom Seris

Foi publicada na edição da última sexta-feira (25/4) do Diário Oficial da União a Lei 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha para permitir a aplicação de tornozeleiras eletrônicas em agressores que estejam sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

A partir de agora, a medida passa a valer nacionalmente. Até então, o uso do equipamento já vinha sendo adotado em algumas unidades da federação, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. Com a nova legislação, o uso da tornozeleira será possível em qualquer estado brasileiro, mediante decisão judicial.

A norma é fruto do Projeto de Lei 5427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Além da tornozeleira, a lei também prevê o uso do botão do pânico como ferramenta de proteção à vítima. O dispositivo emite um alerta para a polícia e para a mulher caso o agressor tente se aproximar indevidamente, descumprindo a ordem judicial de distanciamento.

A expectativa é que a implementação da medida em todo o território nacional fortaleça a rede de proteção às mulheres, permitindo uma resposta mais ágil das autoridades diante de possíveis ameaças e situações de risco.