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Publicada lei que autoriza o uso de tornozeleira em agressores de violência doméstica em todo o país
Medida prevê monitoramento de agressores com medida protetiva de urgência, além do uso do botão do pânico para garantir maior segurança às vítimas

Foi publicada na edição da última sexta-feira (25/4) do Diário Oficial da União a Lei 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha para permitir a aplicação de tornozeleiras eletrônicas em agressores que estejam sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
A partir de agora, a medida passa a valer nacionalmente. Até então, o uso do equipamento já vinha sendo adotado em algumas unidades da federação, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. Com a nova legislação, o uso da tornozeleira será possível em qualquer estado brasileiro, mediante decisão judicial.
A norma é fruto do Projeto de Lei 5427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Além da tornozeleira, a lei também prevê o uso do botão do pânico como ferramenta de proteção à vítima. O dispositivo emite um alerta para a polícia e para a mulher caso o agressor tente se aproximar indevidamente, descumprindo a ordem judicial de distanciamento.
A expectativa é que a implementação da medida em todo o território nacional fortaleça a rede de proteção às mulheres, permitindo uma resposta mais ágil das autoridades diante de possíveis ameaças e situações de risco.
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