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Conta de luz de famílias de baixa renda pode sair de graça a partir deste sábado (5); saiba quem tem direito
A iniciativa, prevista na Medida Provisória 1300/2025, deve beneficiar 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal

Começa a valer neste sábado (5/7) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa, prevista na Medida Provisória 1300/2025, deve beneficiar 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal.
Outras 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social também serão beneficiadas, com isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como parte de um esforço para aliviar o orçamento das populações mais vulneráveis.
Pelas novas regras, famílias com instalações monofásicas, bifásicas ou trifásicas, e que se enquadram nos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), têm direito à gratuidade automática na conta de energia — não sendo necessário solicitar o benefício à distribuidora.
Como funciona
Se o consumo mensal da família for de até 80 kWh, a tarifa de energia será gratuita. Nesses casos, poderá haver cobrança apenas de itens não relacionados diretamente ao consumo de energia, como iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação local.
Já famílias com instalações trifásicas e consumo entre 80 e 100 kWh pagarão a diferença proporcional à faixa que exceder o limite gratuito, respeitando o chamado custo de disponibilidade da rede elétrica.
Quem tem direito
- Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, com membros que dependem de aparelhos médicos ou terapêuticos que consomem energia;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh por mês.
Sem necessidade de solicitação
O benefício é concedido automaticamente. Basta que o responsável pelo contrato de energia esteja inscrito no CadÚnico ou receba o BPC. As distribuidoras fazem o cruzamento de dados com o governo federal para aplicar o desconto na fatura.
A MP 1300/2025, que viabiliza a nova política tarifária, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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