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TRE-AL julga recurso de Paulinho do PT por denúncia caluniosa contra juíza eleitoral

Ex-procurador foi condenado por acusar falsamente autoridades durante as eleições de 2020 em União dos Palmares

Paulinho do PT - Fotos: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julga nesta segunda-feira (14/7) o recurso criminal eleitoral nº 0600136-84.2021.6.02.0021, interposto por Emanuel Paulo da Silva, conhecido como Paulinho do PT. O caso ganhou repercussão após o réu ser condenado por denunciação caluniosa contra autoridades eleitorais durante o pleito municipal de 2020, em União dos Palmares.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Paulinho compareceu à sede da Polícia Federal em dezembro daquele ano e acusou, sem provas, a juíza eleitoral Soraya Maranhão da Silva e o chefe do cartório José Carlos Ramalho de integrarem um suposto esquema para beneficiar o então prefeito eleito Areski Freitas. Entre as acusações estavam a substituição irregular de mesários e o uso de servidores para permitir votos fraudulentos.

A denúncia, registrada formalmente, foi divulgada pela imprensa e repercutiu negativamente na imagem dos acusados, mesmo após o arquivamento da investigação. Na sentença proferida em julho de 2023, o juiz Lisandro Suassuna, da 21ª Zona Eleitoral, concluiu que Emanuel Paulo deu causa a uma investigação sem qualquer base concreta, sabendo da inocência dos envolvidos.

Paulinho do PT foi condenado com base no artigo 326-A do Código Eleitoral. A pena foi de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 39.600, além de 75 dias-multa. O juiz levou em conta o cargo de procurador federal e o conhecimento jurídico do acusado como fatores agravantes.

A defesa alega que Emanuel apenas exerceu seu direito de denunciar o que considerava um ilícito eleitoral, mas o entendimento do magistrado foi de que houve má-fé. O recurso será analisado sob relatoria do jurista Milton Gonçalves Ferreira Netto. A decisão poderá confirmar ou reformar a condenação em segunda instância.