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Governo publica decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade Comercial

Norma permite retaliações a países que imponham barreiras unilaterais às exportações brasileiras

Texto cria Comitê responsável por decidir contramedidas comerciais - Fotos: Tânia Rego/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) o decreto presidencial que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial (Lei 15.122/2023), criando instrumentos para o Brasil responder a medidas protecionistas de outros países. A publicação ocorre uma semana após o anúncio dos Estados Unidos sobre a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, que entrará em vigor em 1º de agosto.


Principais pontos do decreto:

- Criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais
- Comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC)
- Participação dos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores
- Possibilidade de convocar outros ministérios conforme a necessidade

Critérios para aplicação de contramedidas:

✔ Medidas unilaterais que interfiram nas escolhas soberanas do Brasil

✔ Violação de acordos comerciais internacionais

✔ Exigências ambientais mais rigorosas que os padrões brasileiros

A medida surge como resposta direta à política comercial do governo Trump que colocou uma tarifa geral de 10% sobre produtos brasileiros (vigente), uma sobretaxa de 25% para aço e alumínio e agora tem uma nova tarifa de 50% anunciada para agosto.

O decreto estabelece que as contramedidas terão caráter excepcional e serão precedidas de negociações. A Camex ficará responsável por implementar as medidas, que podem incluir restrições às importações e suspensão de concessões comerciais. A norma reforça a posição do Brasil na defesa de seus interesses comerciais diante de medidas unilaterais de outros países.