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Câmara de Vereadores de União dos Palmares tem eleição suspensa por decisão judicial

Justiça acata mandado de segurança e considera irregular antecipação do pleito para o biênio 2027/2028

Câmara de Vereadores de União dos Palmares - Fotos: Gustavo Lopes/O Alagoano

A Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (5/8), a suspensão imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de União dos Palmares, realizada no último dia 9 de julho. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível do município, atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por vereadores que questionaram a legalidade do pleito.

Segundo a argumentação acolhida pelo juiz Vinícius Garcia Modesto, a eleição para o biênio 2027/2028 aconteceu de forma prematura, apenas dois dias após a aprovação de uma resolução interna que autorizava a antecipação. O magistrado entendeu que a medida fere princípios constitucionais e o devido processo legislativo, destacando que a antecipação compromete a legitimidade da escolha da futura Mesa Diretora.

“O impetrante logrou êxito em demonstrar a presença da probabilidade do direito”, diz trecho da decisão. A medida cautelar foi deferida com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em casos semelhantes, como na ADI 7733, vedou eleições antecipadas para o segundo biênio legislativo antes do mês de outubro anterior ao início do mandato.

A decisão ressalta que atos legislativos internos só são legítimos quando respeitam os limites constitucionais. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a Resolução nº 003/2025, que embasou a eleição antecipada, violou o princípio da contemporaneidade entre eleição e mandato. Com isso, a eleição realizada foi considerada, em caráter liminar, sem efeito até julgamento final do mérito.

A equipe do portal O Alagoano tentou contato com os vereadores responsáveis pela ação, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.