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TJAL mantém proibição da permanência de presos provisórios em delegacias de Alagoas
Decisão reforça direitos dos detentos e evita desvio de função de policiais civis, afirma defensor público Othoniel Pinheiro Neto

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou, em acórdão da 1ª Câmara Cível, a decisão favorável à Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) que proíbe a permanência de presos provisórios em delegacias. A medida tem origem em uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva.
Na ação, a Defensoria apontou que inspeções em delegacias do estado identificaram condições precárias e insalubres nas celas destinadas à custódia de detentos provisórios. Além disso, foi constatado o desvio recorrente de função de policiais civis, obrigados a realizar vigilância e guarda de presos, atividades que fogem de suas atribuições.
O objetivo da ação era garantir que o Estado promovesse a construção ou reforma das casas de custódia, mantendo número adequado de vagas para presos provisórios, e que deixasse de utilizar a estrutura da Polícia Civil para funções que não lhes competem.
O Estado de Alagoas contestou, alegando que algumas delegacias já haviam sido adaptadas e que processos administrativos estavam em andamento para reformar outras unidades. No entanto, o TJAL entendeu que essas medidas isoladas não atendem integralmente à necessidade de garantir direitos fundamentais, como dignidade e integridade física dos custodiados.
Para o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos dos presos provisórios e na valorização da função dos policiais civis.
“Com essa decisão, o Tribunal reafirma que os presos provisórios devem ser custodiados em unidades adequadas, como determinam as leis estaduais. Também garante que os policiais civis não sejam desviados de suas funções, preservando tanto a dignidade dos detentos quanto a segurança dos próprios servidores”, afirmou.
O acórdão do TJAL consolida, assim, a necessidade de que a custódia provisória seja realizada em locais apropriados, afastando riscos à saúde e à integridade física dos detentos e reforçando a legalidade e eficiência das unidades policiais.
*Com Assessoria
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