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MPAL consegue liminar e anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios

Eleição realizada com mais de 20 meses de antecedência foi considerada inconstitucional; recondução dos atuais dirigentes fica suspensa

Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios - Fotos: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou no último dia 3 de agosto uma ação anulatória para cancelar a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro de 2025. A medida, deferida pelo Poder Judiciário em decisão liminar, impede a recondução dos atuais dirigentes para o biênio 2027/2028.

Segundo o promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria, a eleição ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, que determina que pleitos para cargos do Legislativo e Executivo sejam realizados próximo ao início do mandato. No caso, o processo ocorreu com mais de 20 meses de antecedência, comprometendo a legalidade da recondução.

Antes de recorrer à Justiça, Libório havia expedido a Recomendação nº 8/2025, em 16 de agosto, orientando a presidência da Câmara a anular a eleição dentro de dez dias. O descumprimento da recomendação motivou a ação judicial, com pedido de tutela de urgência, que foi acolhido pelo Judiciário no dia 4 de setembro.

“No caso em questão, a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios está configurada porque o pleito ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções”, explicou o promotor.

Com a liminar, a eleição antecipada foi anulada, garantindo que a recondução dos atuais dirigentes fique suspensa até que a eleição ocorra dentro dos parâmetros legais, respeitando a Constituição Federal.

*Com informações da Assessoria