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MP de Alagoas questiona decisão judicial que mantém portão em rua de Maceió
Ministério Público pede ao TJ/AL esclarecimentos sobre suposta violação à separação de poderes e atuação do Judiciário em ato administrativo
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) protocolou embargos de declaração junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para esclarecer pontos da decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, no loteamento Murilópolis, em Maceió. Segundo o órgão, a sentença teria invadido a competência do Poder Executivo ao autorizar o fechamento de uma via pública, um ato administrativo que é discricionário e unilateral da administração municipal.
Na ação, o MPAL sustenta que o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação não se manifestou sobre a tese central: a violação à separação de poderes. O órgão reforça que a permissão de uso de bem público é ato discricionário, precário e de competência exclusiva do município, e que o Judiciário não pode substituir a Administração em decisões de conveniência e oportunidade.
O documento ainda cita o artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió e a Lei Municipal nº 7.568/2024, que regulamenta procedimentos e critérios para autorização do fechamento de ruas. Os representantes do MPAL pedem que o tribunal reconheça a omissão e esclareça que cabe apenas ao Judiciário analisar a legalidade do ato, sem decidir sobre seu mérito.
O pedido inclui, caso a tese ministerial seja acolhida, a reformulação do acórdão para julgar improcedente a autorização judicial, permitindo que o município retire o portão e retome o controle da via pública. O subprocurador-geral Walber Valente de Lima e o promotor Marcus Rômulo assinam a peça apresentada ao TJ/AL.
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