» Sociedade
Passageiro de Maceió será indenizado após atraso de três horas em viagem interestadual
Justiça reconhece falha de comunicação da empresa e determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução do valor da passagem
Um passageiro de Maceió será indenizado após enfrentar um atraso de três horas em uma viagem interestadual e perder um compromisso profissional em Recife. A decisão, proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, determina que a empresa responsável — a Viação Progresso — pague R$ 5 mil por danos morais e devolva integralmente o valor pago pela passagem.
Segundo o processo, o cliente havia adquirido bilhete para o dia 29 de março de 2024, com saída prevista para as 17h35, no trajeto entre Maceió (AL) e Recife (PE). Antes do embarque, funcionários da empresa informaram que a viagem não ocorreria, alegando que o ônibus havia quebrado na região de Aracaju (SE).
O passageiro relatou que, devido à informação recebida, deixou de comparecer a um evento onde atuaria como palestrante. Ele também afirmou que tentou, diversas vezes, obter o reembolso, mas a empresa ofereceu apenas devolução parcial e ainda condicionou o recebimento presencialmente em uma agência do Recife.
Em sua defesa, a Viação Progresso alegou que a viagem não foi cancelada, afirmando que houve apenas atraso por problema mecânico. A empresa apresentou dados de rastreamento que confirmam que o ônibus concluiu o percurso, reconhecendo, contudo, que pode ter ocorrido falha na comunicação com o cliente.
Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de informações claras impediu o passageiro de aguardar o veículo ou buscar rotas alternativas. “A falha na comunicação, confirmada de maneira indireta pela própria preposta da ré, levou o autor a crer que a viagem havia sido cancelada”, escreveu o juiz.
Além da indenização por danos morais, a empresa deverá restituir o valor integral da passagem ao consumidor.
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