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MP de Alagoas solicita reforço na fiscalização do uso de ciclovias em Maceió
Órgão pede ao DMTT relatório e ações para orientar condutores e garantir o uso correto de áreas destinadas a pedestres e ciclistas.
Circular com veículos automotores em ciclovias é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante do aumento de modelos autopropelidos em áreas destinadas a pedestres e ciclistas em Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (Urbanismo), instaurou uma Notícia de Fato e encaminhou ofício ao diretor-presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), André Costa, solicitando o reforço das fiscalizações. O órgão municipal tem prazo de 10 dias para enviar relatório sobre as medidas previstas para coibir o uso inadequado desses veículos.
O promotor de Justiça Jorge Dória relata que recebeu diversas manifestações sobre a circulação de bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores e scooters em locais não permitidos. “Temos recebido muitas reclamações e o Código de Trânsito é claro ao estabelecer que bicicletas com aceleradores, ciclomotores e scooters elétricos não podem trafegar em ciclovias ou áreas destinadas a pedestres. Por isso, acionamos o DMTT para intensificar a fiscalização em pontos de grande fluxo, como a orla de Maceió”, afirmou.
Para esclarecer as diferenças entre os tipos de veículos, o MPAL destaca a Resolução Contran nº 996/2023. De acordo com a norma, somente bicicletas com pedal assistido, sem acelerador, com potência máxima de 350W e velocidade de até 25 km/h, são autorizadas a circular em ciclovias e ciclofaixas, dispensando registro, licenciamento e habilitação.
Já os veículos autopropelidos, como bicicletas com acelerador, ciclomotores e scooters elétricos, são classificados como automotores. Para circular, exigem registro, licenciamento, CNH e uso de capacete, além de serem proibidos de utilizar calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Os scooters, popularmente conhecidos como motonetas ou lambretas, são veículos de duas rodas dotados de motorização própria.
Com foco na segurança dos usuários das vias, o MPAL também recomendou ao DMTT a avaliação sobre possíveis reforços na sinalização vertical e horizontal, destacando a exclusividade das áreas para pedestres e ciclistas. O Ministério Público sugeriu ainda ações educativas para orientar tanto proprietários quanto comerciantes sobre os veículos permitidos e não permitidos nesses espaços.
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