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Comprovante de residência passa a ser obrigatório para emissão da nova identidade em Alagoas

Exigência começa a valer em 15 de dezembro e afeta atendimentos das Casas de Direitos; processos sem o documento serão cancelados

Objetivo é garantir mais segurança e precisão na identificação dos cidadãos - Fotos: Augusto Costa/Ascom Seprev

A partir do próximo dia 15 de dezembro, quem for solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Alagoas deverá apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. A exigência, determinada pelo Governo Federal, também será aplicada nos atendimentos realizados pelas Casas de Direitos, unidades vinculadas à Secretaria de Prevenção à Violência (Seprev).

Segundo a assessora especial da Superintendência de Prevenção à Violência, Amanda Lima, a medida busca reforçar a segurança do processo de identificação e evitar atrasos frequentes na conclusão dos atendimentos. Ela explica que o comprovante será anexado aos demais documentos apresentados pelo solicitante.

Com a nova regra, os usuários devem redobrar atenção quanto à validade do comprovante de residência, sob risco de cancelamento do procedimento caso o requisito não seja atendido. Apesar da mudança, a emissão da identidade continua gratuita nas Casas de Direitos.

Além dos documentos obrigatórios — certidão de nascimento ou casamento, CPF e agora o comprovante de residência — o cidadão pode incluir informações adicionais, como CNH, NIS, PIS/PASEP e título de eleitor, mediante apresentação dos documentos originais. Para pessoas em situação de rua, será registrado o endereço do Centro Pop, serviço de referência para esse público.

O atendimento na Casa de Direitos de Maceió ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o serviço funciona no mesmo horário, na Rua Manoel Marcelino, no bairro Itapoã.