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Lei amplia Tarifa Social e garante gratuidade total da conta de luz a famílias de baixa renda

Nova regra beneficia cerca de 4,5 milhões de lares inscritos no CadÚnico e redefine critérios da política energética social

Pessoa apertando interruptor - Fotos: Gustavo Lopes/O Alagoano

Foi sancionada na última quarta-feira (8/12) a Lei nº 15.235, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e passa a garantir a gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda. A norma é originária da Medida Provisória nº 1.300/2025, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025), e foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9).

A nova legislação assegura isenção integral da fatura para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cujo consumo mensal seja de até 80 quilowatts-hora (kWh). Até então, o benefício era concedido por meio de descontos parciais, que variavam de 10% a 65%, para consumo de até 220 kWh por mês. Com a mudança, cerca de 4,5 milhões de famílias passam a ter acesso à gratuidade total.

Além dos inscritos no CadÚnico, a lei estende o benefício a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos também estão entre os públicos contemplados.

A tarifa social começou a valer ainda no início de julho, quando a medida provisória foi editada. Pelas regras, consumidores com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh têm direito à gratuidade da energia consumida, embora possam permanecer na fatura cobranças não vinculadas ao consumo, como taxa de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

O custeio das isenções continua sendo feito por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), composta por encargos setoriais pagos pelos consumidores. Com a ampliação do benefício, a diferença será diluída entre os demais usuários do sistema elétrico por meio da CDE. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão isenção da cota da CDE para consumo mensal de até 120 kWh.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, as mudanças devem alcançar cerca de 115 milhões de consumidores, seja por meio da gratuidade total ou da redução do valor da conta. A lei também prevê descontos para quitação de débitos relacionados ao Uso do Bem Público (UBP) e estabelece que, a partir de 2026, os custos mais elevados da geração nuclear serão rateados entre os consumidores, com exceção dos beneficiários de baixa renda.