» Sociedade
Lei amplia Tarifa Social e garante gratuidade total da conta de luz a famílias de baixa renda
Nova regra beneficia cerca de 4,5 milhões de lares inscritos no CadÚnico e redefine critérios da política energética social
Foi sancionada na última quarta-feira (8/12) a Lei nº 15.235, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e passa a garantir a gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda. A norma é originária da Medida Provisória nº 1.300/2025, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025), e foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9).
A nova legislação assegura isenção integral da fatura para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cujo consumo mensal seja de até 80 quilowatts-hora (kWh). Até então, o benefício era concedido por meio de descontos parciais, que variavam de 10% a 65%, para consumo de até 220 kWh por mês. Com a mudança, cerca de 4,5 milhões de famílias passam a ter acesso à gratuidade total.
Além dos inscritos no CadÚnico, a lei estende o benefício a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos também estão entre os públicos contemplados.
A tarifa social começou a valer ainda no início de julho, quando a medida provisória foi editada. Pelas regras, consumidores com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh têm direito à gratuidade da energia consumida, embora possam permanecer na fatura cobranças não vinculadas ao consumo, como taxa de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.
O custeio das isenções continua sendo feito por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), composta por encargos setoriais pagos pelos consumidores. Com a ampliação do benefício, a diferença será diluída entre os demais usuários do sistema elétrico por meio da CDE. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão isenção da cota da CDE para consumo mensal de até 120 kWh.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, as mudanças devem alcançar cerca de 115 milhões de consumidores, seja por meio da gratuidade total ou da redução do valor da conta. A lei também prevê descontos para quitação de débitos relacionados ao Uso do Bem Público (UBP) e estabelece que, a partir de 2026, os custos mais elevados da geração nuclear serão rateados entre os consumidores, com exceção dos beneficiários de baixa renda.
» MAIS LIDAS
-
1
POLÍCIA
Filha é presa em Alagoas por maus-tratos e omissão de socorro a idoso de 84 anos
-
2
ESCUDO DIGITAL
Operação cumpre mandados em São José da Laje, Maceió, Arapiraca contra pornografia infantil
-
3
ALAGOAS
Sesau diz que interrupção do serviço de equoterapia ocorreu por contratos defasados
-
4
OPERAÇÃO ESTÁGIO IV
Corrupção na gestão Paulo Dantas: PF deflagra operação contra desvios milionários na Sesau
-
5
ALAGOAS
Pousada de R$ 5,7 milhões sequestrada pela PF está registrada em nome do filho de Gustavo Pontes